![](https://static.wixstatic.com/media/4b113b_329c5cdee1d54ca8b0d97c6370c3193d~mv2.png/v1/fill/w_980,h_678,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/4b113b_329c5cdee1d54ca8b0d97c6370c3193d~mv2.png)
"O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de março.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.
Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
direito à segurança
direito à informação
direito à escolha
direito a ser ouvido
Direitos do consumidor em Portugal
Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
direito à proteção da saúde e segurança;
direito à qualidade dos bens ou serviços;
direito à proteção dos interesses económicos;
direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
direito à formação e à educação para o consumo;
direito à informação para o consumo;
direito à representação e consulta;
direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.
Definição de consumidor
Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios."
コメント