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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Foto do escritor: Afonso Afonso

"O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de março.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.




Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:

  1. direito à segurança

  2. direito à informação

  3. direito à escolha

  4. direito a ser ouvido

Direitos do consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

  1. direito à proteção da saúde e segurança;

  2. direito à qualidade dos bens ou serviços;

  3. direito à proteção dos interesses económicos;

  4. direito à prevenção e à reparação de prejuízos;

  5. direito à formação e à educação para o consumo;

  6. direito à informação para o consumo;

  7. direito à representação e consulta;

  8. direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.


Definição de consumidor

Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios."



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